
A juíza substituta Drª. Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa deu um prazo de 72 horas para o município de Florânia paga os salários dos funcionários que foram exonerados no inicio deste ano pelo prefeito Sinval Salomão.
No processo de nº. 139.09.000297-8 assinado pelo advogado Dr. Guerrison Araújo Pereira de Andrade, sob pena mão o fazendo, o prefeito pagara multa diária de 200,00 reais.
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